Segundo denúncia, houve desvio de mais de um milhão e quatrocentos mil reais, entre 2013 e 2014.
A
Câmara Municipal de Minas Novas-MG aprovou, na sexta-feira,
17/04/2015, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI), para investigar denúncias de irregularidades em contratos
realizados entre o município e a empresa Transcoob, cooperativa
responsável pelo transporte de alunos da rede municipal.
Câmara de Minas Novas-mg aprova denúncia e instaura CPI. Foto: Divulgação Facebook Câmara Minas Novas |
Segundo
denúncia feita pelo Sr. Jason Henrique Mota Cristianismo, houve
desvio, entre 2013 e 2014, de mais de R$1.400.000,00 (um milhão e
quatrocentos mil). Ele ainda alerta para os autos valores firmados no
termo aditivo para 2015 (contrato nº196/2013) com a Transcoob, na
ordem de R$2.722.792,00 (dois millhões setecentos e vinte e dois mil
e setecentos e noventa e dois reais). Cristianismo ainda denuncia que
houve outro contrato (194/2014), este com a Transcops, onde também
há termo aditivo no importe de R$483.488,00 (quatrocentos e oitenta
e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais). Veja denúncia
completa clicando aqui.
Votaram
a favor a criação da CPI os vereadores Agnaldo Leite
(Aguinaldinho), Américo Junior (Merquim), Donizete Correia, Geraldo
Gonçalves (Geraldo Professor), Geraldo Oliveira (Branco Lima),
Gustavo Rodrigues, Ronaldo Souza, José Ferreira (Zezinho Batatinha)
e Maria Diva (Diva da Barragem). Os vereadores Antonino Sousa (Toni
Cabeça), Jose Wallasy (Cruzinha), Mércio Nepomuceno e João Antônio
(Lagoa Grande) votaram contra a criação da CPI.
Após
a aprovação, foi eleita a Comissão Processante, tendo como
Presidente o Vereador Américo de Fátima Alves Júnior, Relator:
Vereador José Ferreira dos Santos e Membro Vereador Donizete Antônio
Correia. A comissão apresentará relatório circunstanciado
(Art.134, Regimento Interno), com suas conclusões, o qual será
publicado e encaminhado: I - à Mesa da Câmara, para as providências
de sua competência ou da alçada do Plenário; II - ao Ministério
Público; III - ao Poder Executivo Municipal, para adotar as
providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo,
assinalando prazo hábil para seu cumprimento; IV - à Comissão de
Fiscalização Financeira e ao Tribunal de Contas do Estado para as
devidas providências; V - à autoridade à qual esteja afeto o
conhecimento da matéria. Parágrafo Único - As conclusões do
relatório serão submetidas à apreciação do Plenário.
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