Uma troca de bebês no hospital Santa Rita, em
Medina, Vale do Jequitinhonha, em agosto de 1978, motivou indenizações por
danos morais para os jovens que foram trocados, no valor de R$ 20 mil para cada
um. Os pais também deverão receber indenização, estipulada em R$ 20 mil para
cada casal. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG).
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Foto ilustrativa |
A irmã de um dos rapazes, residente em Itaobim,
Vale do Jequitinhonha, ficou sabendo, em 1996, que em Medina havia um rapaz que
era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, ela o
procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão G. Resolveu
investigar e descobriu que ele havia nascido no mesmo dia que seu irmão C.
Porém, somente revelou a sua suspeita em 2002, então as famílias resolveram
fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos bebês.
Alguns anos mais tarde, os envolvidos ingressaram
com ações na Justiça e o juiz da comarca de Medina Neanderson Martins Ramos
julgou procedentes os quatro pedidos de danos morais.
O hospital Santa Rita recorreu das sentenças, mas o
relator, desembargador Maurílio Gabriel, negou provimento aos recursos. “Houve,
neste triste episódio, no mínimo negligência por parte dos funcionários que,
por motivos não esclarecidos, permitiram que a troca das crianças ocorresse nas
dependências do hospital”, afirmou o relator.
Os desembargadores Tiago Pinto e Paulo Mendes
Álvares votaram de acordo com o relator.
Via TJMG
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