A Corte Eleitoral mineira, na sessão dessa quarta-feira
(2), anulou, por quatro votos a dois, sentença do juiz da 101ª Zona
Eleitoral, de Diamantina, que cassou o diploma do prefeito reeleito
de Datas (Região Central), Ilmar Augusto Guedes (DEM), e de seu vice
Fernando Aparecido Gonçalves (PSD), por conduta vedada. A decisão determinou o retorno
do processo ao juízo eleitoral – primeira instância – para produção
de prova pericial requerida perante o juiz eleitoral de Diamantina e
indeferida por ele.
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Ilmar Guedes. Foto: TSE |
A representação foi apresentada pelo Ministério
Público eleitoral, que alegou ter havido anuência do então prefeito
de Datas, Ilmar Guedes, candidato à reeleição, para a manutenção da
publicidade institucional no site da Prefeitura durante o período vedado de
três meses anteriores às Eleições 2012. O juiz eleitoral, ao cassar os diplomas
dos eleitos, fundamentou o reconhecimento da gravidade da conduta e
potencialidade de vulneração do pleito no número de acessos ao site da
Prefeitura, o que causou o inconformismo do prefeito e vice eleitos. Assim,
Ilmar apresentou recurso contra o indeferimento, já que a prova pericial tinha
por objetivo provar o número de acessos efetivos ao link onde se
encontrava o material reputado irregular.
Para a relatora do processo no TRE, juíza Maria
Edna Veloso, faltou fundamentação na decisão de primeira instância, já que era
“inequívoca pertinência da prova, por destinar-se a elucidar ponto controverso
e relevante.”
Nas eleições de 2012, Ilmar Guedes obteve 1.948 votos
(54,78%), enquanto o segundo colocado, Gonçalo Valdivino Pereira, teve 1.608
votos (45,22%).
Ilmar Guedes se manteve no cargo após a cassação de seu
diploma em razão de efeito suspensivo concedido pelo juiz da 101ª Zona
Eleitoral na sentença.
Processo relacionado: RE
191586
Fonte: TSE
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