Em 2013, eles foram condenados por exonerar uma servidora
da universidade por abandono de trabalho quando, na verdade, ela estava cedida
ao Tribunal Regional Eleitoral.
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Na foto, campus de Diamantina; diretores vão permanecer nos cargos.
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O reitor e o vice-reitor da Universidade Federal dos Vales
do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) conseguiram na Justiça o trancamento da ação
penal na qual eram réus, por descumprimento de ordem judicial e abuso de poder
administrativo.
Em outubro de 2013, eles foram condenados pelos crimes
após uma denúncia do Ministério Público Eleitoral que afirmava que os réus
teriam exonerado uma servidora da universidade por abandono de trabalho quando,
na verdade, ela estava cedida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE–MG).
De acordo com a sentença, a pena imposta ao reitor, Pedro
Ângelo Almeida Abreu, e ao vice-reitor, Donaldo Rosa Pires Junior, era de um
ano de prisão em regime semiaberto, além de perda dos cargos e pagamento de
multa. Os réus entraram com recurso, que foi provido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
De acordo com a decisão, o recurso foi provido, por
unanimidade, porque não há indícios de existência de delito, já que a ação do
reitor e do vice-reitor foi orientada por “pareceres emitidos pelos órgãos de
assessoramento da reitoria e por órgãos de cúpula da Administração Pública
Federal".
“A requisição nominal é proibida pela constituição”,
afirmou Pedro Ângelo Almeida Abreu, reforçando que ele e o vice-reitor agiram
dentro do que manda a Lei ao determinar a volta da servidora às funções que ela
exercia anteriormente.
Segundo Abreu, o processo administrativo por abandono de
emprego só foi aberto porque a funcionária não retornou ao seu posto, mesmo
depois de ser notificada. Como o recurso foi provido, ele e Donaldo Rosa Pires
Junior continuarão à frente da instituição. “Continuamos nos nossos cargos com
muita vontade pelo compromisso que nós assumimos com a nossa universidade”.
Entenda o caso
Em outubro de 2010, uma assistente de administração da
UFVJM foi requisitada pelo TRE para trabalhar em Teófilo Otoni, no Vale do
Mucuri. Inicialmente, ela ficaria no órgão até dezembro do mesmo ano, mas o
prazo foi estendido até o fim de 2011. Nessa data, o TRE pediu a renovação do
empréstimo, o que foi ignorado.
O reitor, então, determinou a volta da funcionária, mesmo
já sendo informado pelos ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e
Gestão de que a renovação era irrecusável. A técnica foi notificada pela
universidade para voltar ao trabalho em 24 horas, mas continuou atuando na
Justiça Eleitoral.
Em abril de 2012, o reitor e o vice abriram um
procedimento de exoneração da servidora por abandono de trabalho. Mesmo com uma
liminar determinando o fim do processo, a demissão foi confirmada em junho de
2012.
Por Bruna Carmona,
do Hoje em Dia
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