O
TSE – Tribunal Superior Eleitoral deu parecer favorável a Antônio Sérgio Mendes
(PV) e Antônio Reginaldo Martins Moreira(PT), prefeito e vice de Francisco
Badaró, no Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas, em processo de cassação
movido pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi divulgada no dia 13 de
março.
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O prefeito de Francisco Badaró, Sérgio Mendes (direita), e o vice-prefeito Antonio Reginaldo (de camisa vermelha) – Foto: Divulgação
|
No
dia 13 de agosto do ano passado, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais (TRE) reverteu a cassação do mandato de Sérgio Mendes e do seu
vice, Antônio Reginaldo, após ambos terem sido cassados pela Justiça Eleitoral
de Minas Novas por captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha
eleitoral.
O
Ministério Público Estadual recorreu da decisão e a defesa do prefeito impetrou
recurso para anular a cassação.
Os
documentos foram remetidos ao TSE de Brasília que teve como responsável o
Ministro João Otávio de Noronha.
O
Ministro seguiu a opinião da Procuradoria-Geral Eleitoral de Minas pelo não
conhecimento do agravo interposto pelo Ministério Público Estadual, e acatou a decisão
do TRE em favor do prefeito e vice.
Entenda
o caso
Antônio
Sérgio Mendes teve seu mandato cassado no dia 9 de abril, através de sentença
do juiz da Comarca de Minas Novas, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, que acatou
denúncia do Ministério Publico sob alegação de graves irregularidades na
prestação de contas da campanha eleitoral da coligação que elegeu Mendes.
Na
decisão, o juiz determinou a realização de novas eleições. Mendes recorreu da
decisão e, através de liminar, permaneceu à frente da prefeitura.
O
caso foi julgado no TRE no dia 8 de agosto porém sem decisão final, após empate
de 2 a 2
no plenário. Com o resultado, a Juíza Alice Birhal pediu vistas no processo
para analisar melhor o caso.
“A
juíza não formulou seu voto por escrito, decidindo apenas acompanhar o voto do
relator Virgílio Almeida Barreto, contrário à cassação. A decisão ainda cabe
recurso junto ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Cabe ao Ministério Público,
que fez a denúncia, recorrer ou não”, disse por telefone ao jornal Gazeta, o
assessor de imprensa do TRE, Rogério Tavares.
Na
sessão do dia 8, votaram a favor da cassação do diploma do prefeito, os juízes
Carlos Alberto Tomaz e Maurício Ferreira.
No
entanto, os juízes Virgílio Barreto e Aluisio Diniz votaram pela reversão da
cassação, argumentando que as irregularidades apontadas nas contas de campanha
de Sérgio Mendes, são irrelevantes e não comportavam a cassação de mandato.
Por
três votos a dois, os juízes do Tribunal entenderam que as irregularidades
encontradas nas prestações de contas da campanha não tinham relevância a ponto
de levar a cassação do mandato.
O
relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto. Não satisfeito com a
decisão do TRE-MG, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE que manteve a
decisão da justiça eleitoral mineira.
Via Gazeta de Araçuaí
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