A Primeira Câmara autorizou, na sessão desta terça-feira (28/05), o prosseguimento do Concurso Público 02/2009, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria do Salto, objetivando nomeações para o quadro de pessoal, sob regime estatutário.
CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA (FOTO: THIAGO RIOS GOMES)
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O concurso havia sido suspenso pelo TCEMG até que as falhas do edital fossem corrigidas. No entanto, o relator, Conselheiro Wanderley Ávila, decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e revogou a suspensão, considerando que “se as falhas apontadas forem corrigidas a tempo e modo, não serão capazes de comprometer o prosseguimento do certame”.
Assim que notificado, o prefeito municipal de Santa Maria do Salto tem prazo de
15 dias para fazer as alterações no edital de acordo com as determinações do
Tribunal de Contas e publicar o edital consolidado, nos termos da Súmula TC
nº116, estabelecendo novo prazo de inscrições, de no mínimo 30 dias, e novas
datas de realização das provas. Depois de providenciar essa divulgação, o
prefeito deve encaminhar a cópia e o comprovante de publicação do novo edital
ao TCEMG, sob pena de outra paralisação do concurso e da aplicação da multa
prevista no inciso II do artigo 85 da Lei Complementar 102/2008.
Fonte: TCE-MG
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