sexta-feira, 28 de junho de 2013

PREFEITO DE ARAÇUAÍ DENUNCIA AO MP IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO

Armando Paixão entrega mais de 500 páginas de documentos que comprovam irregularidades como candidatos que fizeram concurso sem ter inscrição; entrada no local da prova, além do horário limite; cartão de respostas duplicado; cartão manual e não-eletrônico; e outras.


Foto: Divulgação

Na última quarta-feira, dia 18 de junho, o Prefeito Municipal de Araçuaí, Armando Jardim Paixão, entregou á Promotora de Justiça, Vania Samira Doro Pereira Pinto, uma farta documentação com mais de 500 páginas, contendo graves indícios de irregularidades sobre o Concurso Público, realizado em 2012.

O concurso público foi anulado através do decreto nº 120, de 07 de junho de 2013. Os documentos entregues ao Ministério Público embasaram o seu cancelamento. Vários indícios de irregularidades resultaram em desequilíbrio entre os candidatos e violação de princípios e garantias constitucionais, entre eles:

Irregularidade 01 – Da realização de provas por candidatos que não estavam devidamente inscritos na Lista Geral de Candidatos. Tais fatos revelam que não houve efetivo controle sobre as inscrições, o que atesta um elevado nível de insegurança, visto não se poder afirmar com certeza se determinada pessoa estava inscrita, ou ainda, se houve autorização para determinada pessoa realizar as provas sem que tivesse feito a inscrição no período marcado para tal.

Irregularidade 02 – Candidatos realizaram provas em local diverso do previsto, o que revela inobservância das regras editalícias e que também contribui para o não atendimento ao princípio de isonomia.

Irregularidade 03 – Candidata que ingressou no local de provas após o fechamento dos portões.

Irregularidade 04 – Candidatos que não possuíam caderno de provas e cartão de respostas e que utilizaram cartões preenchidos manualmente ao invés de eletrônico. A Comissão Organizadora do Concurso Público autorizou que fossem confeccionados cartões manuscritos com identificação dos mesmos para que fizessem provas, sendo que a regra geral é que os cartões deveriam ser impressos por meio eletrônico de forma a evitar fraudes. Este ato acabou por fragilizar a rigidez do certame, já que não se pode afirmar ao certo se tais candidatos estavam ou não inscritos, bem como em qual momento tais cartões foram preenchidos, já que o preenchimento de dados de forma manual traz insegurança e incerteza ao procedimento.

Irregularidade 05 – Atribuição de nota máxima a candidatos na prova física em razão de insuficiência de meio de realizar provas nos moldes estabelecidos.

Irregularidade 06 – Resultado e homologação do concurso apócrifos, ou seja, os documentos relativos ao resultado do concurso e a homologação do mesmo foram publicados apenas na internet e não constam os originais assinados pelas autoridades que conduziram o concurso, especialmente, o ex-Prefeito Municipal, o que torna tais documentos inválidos pela ausência de requisito essencial a formalidade do ato administrativo.

A Comissão Processante encontrou, ainda, outras irregularidades: Candidatos que continham cartões de resposta em duplicidade; Candidatos que fizeram prova e que não consta sua assinatura na lista de presença; Candidatos que assinaram a lista, mas que não tinham cartão de resposta; Caderno de provas faltando questões; Membro da comissão que participou do concurso público; divergência entre a autorização do prefeito ao objeto de contratação e ferindo a norma editalícia, a comissão do concurso proibiu a realização da prova prática do Cargo de Motorista para os candidatos que não tinham carteira de habilitação categoria “D”.

A documentação sobre as possíveis irregularidades da realização do concurso público foram levantadas por uma comissão processante instituída pelo Prefeito Armando Jardim Paixão, através de uma portaria publicada no dia 02 de janeiro de 2013, em virtude de notícias de supostas irregularidades no concurso ocorrido em 2012.

As informações relativas ás irregularidades foram colhidas nas atas de realização de provas em sala, o que implica dizer que a própria empresa que realizou o concurso a SEAP – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS LTDA atestou a ocorrência das mesmas e, também, na documentação que o Ministério Público encaminhou a Comissão Processante.

Durante todo o Trâmite do Processo Administrativo em questão, foram respeitados o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que, ainda no seu nascedouro, os interessados foram cientificados da instauração do processo e do direito de acompanhar os atos a ele relativos, sendo que tal intimação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

O Prefeito Armando Jardim Paixão determinou que ficasse assegurado aos candidatos que participaram do concurso ora anulado, o direito de se inscreverem gratuitamente no próximo concurso que será realizado pela Administração Municipal. Determinou ainda que a Secretaria Municipal de Administração adotasse providências no sentido realizar um novo concurso público no prazo máximo de 06 meses.

Confira os documentos na integra abaixo:
Fonte: www.aracuai.mg.gov.br, página oficial da Prefeitura de Araçuaí

Sobre o Autor: Bernardo Vieira
  • Perfil Completo
  • Website | Google+ | Twitter | Facebook
    Bernardo Vieira

    Sou mais um apaixonado pelo Vale do Jequitinhonha e suas riquezas. Venho, através deste blog, tentar expandir a cultura do vale, bem como trazer novidades e coisas úteis em geral. Formado em Administração pela UFLA - Universidade Federal de Lavras e Funcionário Público Estadual (TJMG). contato pelo email: nabeminasnovas@yahoo.com.br ou bernardominasnovas@hotmail.com.

    0 comentários:

    Postar um comentário

    As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do Blog.Não serão aceitos comentários ofensivos, de baixo calão.


    Blogger Themes

    2leep.com

     
    Powered by Blogger