Armando Paixão entrega mais de 500 páginas de documentos que comprovam irregularidades como candidatos que fizeram concurso sem ter inscrição; entrada no local da prova, além do horário limite; cartão de respostas duplicado; cartão manual e não-eletrônico; e outras.

Foto: Divulgação

Na última quarta-feira,
dia 18 de junho, o Prefeito Municipal de Araçuaí, Armando Jardim Paixão,
entregou á Promotora de Justiça, Vania Samira Doro Pereira Pinto, uma farta
documentação com mais de 500 páginas, contendo graves indícios de
irregularidades sobre o Concurso Público, realizado em 2012.
O concurso público foi anulado através do decreto nº 120, de 07 de junho
de 2013. Os documentos entregues ao Ministério Público embasaram o seu
cancelamento. Vários indícios de irregularidades resultaram em desequilíbrio
entre os candidatos e violação de princípios e garantias constitucionais, entre
eles:
Irregularidade 01 – Da realização de provas por candidatos que não estavam
devidamente inscritos na Lista Geral de Candidatos. Tais fatos revelam que não
houve efetivo controle sobre as inscrições, o que atesta um elevado nível de
insegurança, visto não se poder afirmar com certeza se determinada pessoa estava
inscrita, ou ainda, se houve autorização para determinada pessoa realizar as
provas sem que tivesse feito a inscrição no período marcado para tal.
Irregularidade 02 – Candidatos realizaram provas em local diverso do
previsto, o que revela inobservância das regras editalícias e que também
contribui para o não atendimento ao princípio de isonomia.
Irregularidade 03 – Candidata que ingressou no local de provas após o
fechamento dos portões.
Irregularidade 04 – Candidatos que não possuíam caderno de provas e cartão
de respostas e que utilizaram cartões preenchidos manualmente ao invés de
eletrônico. A Comissão Organizadora do Concurso Público autorizou que fossem
confeccionados cartões manuscritos com identificação dos mesmos para que
fizessem provas, sendo que a regra geral é que os cartões deveriam ser
impressos por meio eletrônico de forma a evitar fraudes. Este ato acabou por
fragilizar a rigidez do certame, já que não se pode afirmar ao certo se tais
candidatos estavam ou não inscritos, bem como em qual momento tais cartões
foram preenchidos, já que o preenchimento de dados de forma manual traz
insegurança e incerteza ao procedimento.
Irregularidade 05 – Atribuição de nota máxima a candidatos na prova física
em razão de insuficiência de meio de realizar provas nos moldes estabelecidos.
Irregularidade 06 – Resultado e homologação do concurso apócrifos, ou
seja, os documentos relativos ao resultado do concurso e a homologação do mesmo
foram publicados apenas na internet e não constam os originais assinados pelas
autoridades que conduziram o concurso, especialmente, o ex-Prefeito Municipal,
o que torna tais documentos inválidos pela ausência de requisito essencial a
formalidade do ato administrativo.
A Comissão Processante encontrou, ainda, outras irregularidades:
Candidatos que continham cartões de resposta em duplicidade; Candidatos que
fizeram prova e que não consta sua assinatura na lista de presença; Candidatos
que assinaram a lista, mas que não tinham cartão de resposta; Caderno de provas
faltando questões; Membro da comissão que participou do concurso público;
divergência entre a autorização do prefeito ao objeto de contratação e ferindo
a norma editalícia, a comissão do concurso proibiu a realização da prova
prática do Cargo de Motorista para os candidatos que não tinham carteira de
habilitação categoria “D”.
A documentação sobre as possíveis irregularidades da realização do
concurso público foram levantadas por uma comissão processante instituída pelo
Prefeito Armando Jardim Paixão, através de uma portaria publicada no dia 02 de
janeiro de 2013, em virtude de notícias de supostas irregularidades no concurso
ocorrido em 2012.
As informações relativas ás irregularidades foram colhidas nas atas de
realização de provas em sala, o que implica dizer que a própria empresa que
realizou o concurso a SEAP – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS
LTDA atestou a ocorrência das mesmas e, também, na documentação que o
Ministério Público encaminhou a Comissão Processante.
Durante todo o Trâmite do Processo Administrativo em questão, foram
respeitados o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que, ainda no seu
nascedouro, os interessados foram cientificados da instauração do processo e do
direito de acompanhar os atos a ele relativos, sendo que tal intimação foi
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
O Prefeito Armando Jardim Paixão determinou que ficasse assegurado aos
candidatos que participaram do concurso ora anulado, o direito de se
inscreverem gratuitamente no próximo concurso que será realizado pela
Administração Municipal. Determinou ainda que a Secretaria Municipal de
Administração adotasse providências no sentido realizar um novo concurso
público no prazo máximo de 06 meses.
Confira os documentos na integra abaixo:
Fonte: www.aracuai.mg.gov.br, página oficial da Prefeitura de Araçuaí
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