A medida tem caráter provisório e poderá ser revista.
O juiz substituto Virgílio de Almeida Barreto, do Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, (TRE) concedeu na quinta-feira (25)
uma liminar que suspende a imediata cassação do mandato do prefeito de
Francisco Badaró (MG) Antonio Sérgio Mendes (PV).
O advogado Virgílio de Almeida Barreto (foto) tomou posse dia 18 de abril como novo juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na classe dos juristas. |
A medida tem caráter provisório e poderá ser
revista. O Ministério Público, que pediu a cassação do mandato do prefeito, tem
três dias após a publicação da decisão, para contestar.
“Esperamos que a lei seja cumprida e
que ela sirva de exemplo, caso contrário, abre-se portas para que políticos
errem e depois de punidos, possam continuar no poder através de liminares”,
disse o vereador José Maria, o Dô (PDT) presidente da Câmara do Município.
No pedido de liminar, os advogados do
prefeito alegaram que houve cerceamento de defesa e que o Ministério Público se
recusou a ouvir as testemunhas de defesa do prefeito.
Sérgio Mendes teve seu mandato cassado no
dia 9 de abril, através de sentença do juiz da Comarca de Minas Novas,
Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, que acatou denúncia do Ministério Publico sob
alegação de graves irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral
de Mendes.
Entre as irregularidades, gastos declarados
com combustível (R$ 23.423,00) desproporcional ao número de veículos usados na
campanha.
Na decisão, o juiz determinou a realização
de novas eleições. Sérgio Mendes corre ainda o risco de ficar inelegível
por 8 anos.
Se houver nova eleição ele não poderá
concorrer ao cargo. Após sua segunda tentativa de ser prefeito,ele foi eleito
com 2.391 votos, com uma vantagem de 55 votos sobre o segundo colocado
Adelino Pinheiro (PDT).
Caso a decisão do Juiz da Comarca de Minas
Novas seja acatada pelo TRE, o prefeito ainda poderá recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral.
Fonte: Gazeta de Araçuai
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