O Prefeito eleito de Água Boa, Elimarcius Lacerda, e seu
vice Jairo Martins conseguiram ontem segunda-feira (10), uma liminar de efeito
suspensivo sobre a decisão de cassação dada pelo Juiz da comarca de Capelinha
Leonardo Cohen Prado.
Com a Liminar favorável, Elimarcius Lacerda poderá
participar da Diplomação no próximo dia 15 de dezembro em Capelinha, vale
ressaltar que a liminar não é a decisão de segunda instancia, que ainda será
julgada.
Por hora com a liminar em vigor, cumpra-se o protocolo de
diplomação dos candidatos eleitos, que aguardarão futuro julgamento em segunda
instancia em Belo Horizonte, da sentença antes proferido pelo
Juiz Leonardo Cohen Prado de Capelinha MG.
LIMINAR
“Passo a decidir. Os
requerentes pretendem obter efeito suspensivo ao recurso, com a finalidade de
possibilitar as suas diplomações ao cargo de Prefeito e vice.
Vislumbro, em
cognição sumária, a existência de fumus boni iuris e do periculum in mora a
autorizar o exercício do poder geral de cautela por este Relator.
O periculum in mora
é patente, ante a proximidade da diplomação dos eleitos naquele município.
No que se refere ao
fumus boni iuris, a prevalência da soberania popular é, especialmente no caso
telado, suficiente para determinar a manutenção da expectativa de diplomação
até eventual confirmação da sentença condenatória. Isso porque a controvérsia
dos autos principais cinge-se, sobretudo, a matéria probatória, isto é, à
suficiência ou não das provas produzidas para afirmar a caracterização do
ilícito.
Nesse cenário,
deve-se permitir que o eleito seja diplomado. A gravidade do decreto de
cassação do registro decorre de ser este suficiente para impedir a conclusão
regular do processo eleitoral e faz concluir pela necessidade de reapreciação
dos fatos pelo Juízo ad quem para que se possa executar essa excepcional medida
com razoável segurança jurídica.
Cabe ressaltar que a
concessão da presente liminar é reversível, pois o conteúdo do decreto
condenatório se mostra plenamente exequível mesmo após a diplomação do eleito.
Com tais
considerações, defiro a liminar pleiteada, para conceder efeito suspensivo ao
recurso eleitoral aviado no bojo da AIJE 655-76.2012.6.3.0067, e assegurar que
a diplomação dos eleitos não seja obstada em função da decisão proferida no
referido processo.
Comunique-se ao MM.
Juiz Eleitoral, imediatamente e pelo meio mais célere.
Notifique-se os
requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 03 (três) dias.
Após, remetam-se os
autos ao d. Procurador Regional Eleitoral, para parecer.”
P. I. Belo
Horizonte, 10 de dezembro de 2012.
Juiz Flávio Couto
Bernardes
Relator
Fonte: Portal Aranãs
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