terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PREFEITO ELEITO DE ÁGUA BOA-MG ELIMARCIUS CONSEGUE LIMINAR E SERÁ DIPLOMADO


O Prefeito eleito de Água Boa, Elimarcius Lacerda, e seu vice Jairo Martins conseguiram ontem segunda-feira (10), uma liminar de efeito suspensivo sobre a decisão de cassação dada pelo Juiz da comarca de Capelinha Leonardo Cohen Prado.

Com a Liminar favorável, Elimarcius Lacerda poderá participar da Diplomação no próximo dia 15 de dezembro em Capelinha, vale ressaltar que a liminar não é a decisão de segunda instancia, que ainda será julgada.

Por hora com a liminar em vigor, cumpra-se o protocolo de diplomação dos candidatos eleitos, que aguardarão futuro julgamento em segunda instancia em Belo Horizonte, da sentença antes proferido pelo Juiz  Leonardo Cohen Prado de Capelinha MG.

LIMINAR

“Passo a decidir. Os requerentes pretendem obter efeito suspensivo ao recurso, com a finalidade de possibilitar as suas diplomações ao cargo de Prefeito e vice.

Vislumbro, em cognição sumária, a existência de fumus boni iuris e do periculum in mora a autorizar o exercício do poder geral de cautela por este Relator.

O periculum in mora é patente, ante a proximidade da diplomação dos eleitos naquele município.

No que se refere ao fumus boni iuris, a prevalência da soberania popular é, especialmente no caso telado, suficiente para determinar a manutenção da expectativa de diplomação até eventual confirmação da sentença condenatória. Isso porque a controvérsia dos autos principais cinge-se, sobretudo, a matéria probatória, isto é, à suficiência ou não das provas produzidas para afirmar a caracterização do ilícito.

Nesse cenário, deve-se permitir que o eleito seja diplomado. A gravidade do decreto de cassação do registro decorre de ser este suficiente para impedir a conclusão regular do processo eleitoral e faz concluir pela necessidade de reapreciação dos fatos pelo Juízo ad quem para que se possa executar essa excepcional medida com razoável segurança jurídica.

Cabe ressaltar que a concessão da presente liminar é reversível, pois o conteúdo do decreto condenatório se mostra plenamente exequível mesmo após a diplomação do eleito.

Com tais considerações, defiro a liminar pleiteada, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral aviado no bojo da AIJE 655-76.2012.6.3.0067, e assegurar que a diplomação dos eleitos não seja obstada em função da decisão proferida no referido processo.

Comunique-se ao MM. Juiz Eleitoral, imediatamente e pelo meio mais célere.

Notifique-se os requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 03 (três) dias.

Após, remetam-se os autos ao d. Procurador Regional Eleitoral, para parecer.”

P. I. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2012.

Juiz Flávio Couto Bernardes
Relator

Fonte: Portal Aranãs

Sobre o Autor: Bernardo Vieira
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    Bernardo Vieira

    Sou mais um apaixonado pelo Vale do Jequitinhonha e suas riquezas. Venho, através deste blog, tentar expandir a cultura do vale, bem como trazer novidades e coisas úteis em geral. Formado em Administração pela UFLA - Universidade Federal de Lavras e Funcionário Público Estadual (TJMG). contato pelo email: nabeminasnovas@yahoo.com.br ou bernardominasnovas@hotmail.com.

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