sexta-feira, 28 de setembro de 2012

LIMINAR DETERMINA AFASTAMENTO DE DOIS MÉDICOS DO CORPO CLÍNICO DE HOSPITAL DE DIAMANTINA-MG

Liminar determina afastamento de dois médicos do corpo clínico de hospital de Diamantina.

Segundo apuração do MPMG, os médicos negligenciavam pacientes da rede pública e preenchiam documentos com dados falsos A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando o afastamento de dois médicos, uma obstetra e um anestesiologista, do corpo clínico do Hospital Nossa Senhora da Saúde, em Diamantina, região Central do Estado. Os médicos foram proibidos de entrar e de prestar qualquer tipo de atendimento no hospital.

A medida foi concedida em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina, após investigação de sete casos que, em tese, constituem erros médicos que culminaram com a morte de uma gestante e dois bebês, além do nascimento de três crianças com sequelas neurológicas.

De acordo com as apurações feitas pela Promotoria de Justiça, todos esses atendimentos foram realizados em plantões custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e em alguns deles, além de despreparo técnico, foi constatado que a obstetra e o anestesiologista negligenciaram pacientes da rede pública para atender pacientes particulares, atrasando assim os procedimentos que deveriam ter sido realizados.

Segundo a ação, para acobertar essa situação, os réus inseriram dados falsos nos documentos médicos das pacientes, na tentativa de fazer crer que os atendimentos foram prestados de forma correta e as consequências foram fatalidades.

Na decisão que acatou o pedido do MPMG, o juiz de Direito Neanderson Martins Ramos ressaltou que "caso não seja impedida a entrada dos réus no Hospital Nossa Senhora da Saúde, não só os dados dos pacientes porventura lá atendidos poderão ser adulterados, mas também referidos atos de negligência poderão continuar a ser perpetrados pelos réus, causando risco de vida aos seus pacientes, bem como causando prejuízo ao erário, haja vista que a atuação negligente dos réus poderá ensejar ações indenizatórias contra o Estado".

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa, via Blog Diamantina Online

Sobre o Autor: Bernardo Vieira
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    Bernardo Vieira

    Sou mais um apaixonado pelo Vale do Jequitinhonha e suas riquezas. Venho, através deste blog, tentar expandir a cultura do vale, bem como trazer novidades e coisas úteis em geral. Formado em Administração pela UFLA - Universidade Federal de Lavras e Funcionário Público Estadual (TJMG). contato pelo email: nabeminasnovas@yahoo.com.br ou bernardominasnovas@hotmail.com.

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