Liminar determina afastamento de dois médicos do corpo clínico de hospital de Diamantina.

A medida foi concedida em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina, após investigação de sete casos que, em tese, constituem erros médicos que culminaram com a morte de uma gestante e dois bebês, além do nascimento de três crianças com sequelas neurológicas.
De acordo com as apurações feitas pela Promotoria de Justiça, todos esses atendimentos foram realizados em plantões custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e em alguns deles, além de despreparo técnico, foi constatado que a obstetra e o anestesiologista negligenciaram pacientes da rede pública para atender pacientes particulares, atrasando assim os procedimentos que deveriam ter sido realizados.
Segundo a ação, para acobertar essa situação, os réus inseriram dados falsos nos documentos médicos das pacientes, na tentativa de fazer crer que os atendimentos foram prestados de forma correta e as consequências foram fatalidades.
Na decisão que acatou o pedido do MPMG, o juiz de Direito Neanderson Martins Ramos ressaltou que "caso não seja impedida a entrada dos réus no Hospital Nossa Senhora da Saúde, não só os dados dos pacientes porventura lá atendidos poderão ser adulterados, mas também referidos atos de negligência poderão continuar a ser perpetrados pelos réus, causando risco de vida aos seus pacientes, bem como causando prejuízo ao erário, haja vista que a atuação negligente dos réus poderá ensejar ações indenizatórias contra o Estado".
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa, via Blog Diamantina Online
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