Sem causar nenhuma surpresa ao povo de Capelinha, foi
anunciada hoje, 31/07, o indeferimento da candidatura do candidato do PV e
ex-prefeito Gelson Cordeiro de Oliveira. O juiz indeferiu a candidatura do
ex-prefeito se apoiando no Art. 50 da Resolução 23.373/2011 do TSE que diz o
seguinte:
Art. 50. "Os processos dos candidatos à eleição
majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame
individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa
somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não
podendo ser deferido o registro sob condição".
Parágrafo único: "Se o Juiz Eleitoral indeferir o
registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não
preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo
o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco,
recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que
não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta
resolução".
Impugnação de Gelson Cordeiro
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Sendo assim, a coligação
"União para o progresso de Capelinha" seguirá com a candidatura
válida somente de Helene de Cássia de Almeida Ferreira (Leninha). Os artigos 67
e 68 da resolução preveem que o é facultada à chapa o
direito de substituir o candidato impugnado, caso não opte por substituir, o
"candidato" segue realizando campanha mas não poderá, em hipótese
alguma, ser eleito. Neste caso, cabe à sociedade civil legitimar ou não a
possível estratégia de levar a cabo a candidatura e depois renunciar e repassar
o bastão para o vice (assim como aconteceu nas eleições de 2008 com Gelson
Cordeiro, que repassou o comando para Pedro Vieira e em 2005 com Tico Neves,
que após ser impugnados repassou para Ivan Pimenta).
Quem também teve a candidatura impugnada foi o Sr. Washington Pereira Ramos e o vice Gercy Alves Fernandes, ambos não obtiveram apoio nem mesmo do próprio partido, sendo preciso a intervenção da Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) para impedir a candidatura.
Impugnação de Washington Pereira e Gercy Alves
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Já a coligação "Capelinha, o futuro que queremos" teve suas candidaturas deferidas, coligação esta que é encabeçada pelos candidatos Pedro Vieira (atual prefeito) e Zezinho da Vitalina (Vereador).
Deferimento de Pedro Vieira e Zezinho da Vitalina
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Confira a Resolução 23.373/2011 na íntegra para entender
melhor a decisão judicial clicando AQUI.
*As imagens foram extraídas do facebook de Hélio Souza
Postado por Movimento
Muda Capelinha!
1 comentários:
Será que alguém ficou surpreso com essa notícia?????
affff
Graças a Deus pareçe que ajustiça está mudando nesse país.
Ass: Capelinhense Orgulhoso.
Cadeia neles!!!!
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