Na última sessão da 2ª Câmara, dia 12/7, o Tribunal de
Contas aplicou multa aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras que não atenderam o
prazo de envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do
Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativos à data base 30/04/2012.
A proposta de voto do Conselheiro-Relator do assunto
administrativo, Eduardo Carone Costa, que também é o presidente da Segunda
Câmara, foi aprovada por unanimidade que determinou as seguintes multas
pessoais:
a) aplicação de multa pessoal de R$ 1.000,00 (um mil
reais) aos Prefeitos Municipais de Água Comprida, Indianópolis, João Pinheiro,
Pedro Leopoldo, Tupaciguara, Bom Jesus do Galho, Bonito de Minas, Brasilândia
de Minas, Cana Verde, Cipotânea, Cristais, Cruzeiro da Fortaleza, Dionísio, Elói
Mendes, Grupiara, Itaverava, Monsenhor Paulo, Monte Azul, Pedrinópolis,
Pocrane, Santa Maria do Salto (Vale do Jequitinhonha), São Domingos do Prata, Tapiraí, Taquaraçu de
Minas e Veríssimo pelo descumprimento do prazo fixado para o envio do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária – RREO;
b) aplicação de multa pessoal de R$ 1.000,00 (um mil
reais) aos Chefes do Poder Legislativo de Campos Altos, Faria Lemos, Gonzaga,
Janaúba, João Pinheiro, Josenópolis, Mariana e Tapira pelo descumprimento do
prazo fixado para o envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF; e,
c) aplicação de multa pessoal de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) aos Chefes do Poder Executivo de João Pinheiro, Josenópolis e Pedro
Leopoldo, pelo descumprimento do prazo fixado para o envio do Relatório de
Gestão Fiscal – RGF e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.
Fonte: Tribunal
de Contas de MG
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