Laudo médico elaborado pelo Caps atesta que os pacientes
devem ser tratados com um medicamento não fornecido pelo SUS.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da
Promotoria de Defesa da Saúde de Minas Novas, propôs Ação Civil Pública
solicitando à Justiça que ouça representante judicial do Estado para em seguida
deferir, no prazo de 72h, a antecipação da tutela determinando que a Secretaria
Estadual de Fazenda Pública forneça o medicamento genérico Aripiprazol
(Abilify®) a três pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de
esquizofrenia.
Após concluir o inquérito civil, que apurou a necessidade de distribuição do Aripiprazol a moradores da Comarca com quadro de esquizofrenia, o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin propôs a ação civil pública pedindo a antecipação de tutela com base no art. 2º da Lei n. 8.437/1992, e também que seja prevista multa diária de R$10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Os comprimidos mais baratos custam R$ 250,05, mais da metade do salário mínimo vigente; já as doses mais elevadas custam R$ 1.500,24, valores incompatíveis com a realidade econômica dos pacientes,conforme avaliação do promotor do Justiça.
Laudo - Após reclamarem no MPMG o fato de o SUS não fornecer o medicamento, os pacientes foram encaminhados pela Promotoria de Saúde ao Centro de Atenção Psicossocial de Minas Novas (Caps Agenor Santos), onde se submeteram a exames especializados. Conforme laudo individual elaborado pelo médico do Caps, os medicamentos fornecidos pela Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) não resultaram em melhora dos pacientes, levando o psiquiatra a sugerir o tratamento com o Aripiprazol (Abilify®).
Além disso, o médico e o secretário Municipal de Saúde elaboraram ofício contendo fluxograma de tratamento dos portadores de esquizofrenia justificando que a única alternativa indicada é o Aripiprazol (Abilify®).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais, com dica de Cecília Guedes
Após concluir o inquérito civil, que apurou a necessidade de distribuição do Aripiprazol a moradores da Comarca com quadro de esquizofrenia, o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin propôs a ação civil pública pedindo a antecipação de tutela com base no art. 2º da Lei n. 8.437/1992, e também que seja prevista multa diária de R$10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Os comprimidos mais baratos custam R$ 250,05, mais da metade do salário mínimo vigente; já as doses mais elevadas custam R$ 1.500,24, valores incompatíveis com a realidade econômica dos pacientes,conforme avaliação do promotor do Justiça.
Laudo - Após reclamarem no MPMG o fato de o SUS não fornecer o medicamento, os pacientes foram encaminhados pela Promotoria de Saúde ao Centro de Atenção Psicossocial de Minas Novas (Caps Agenor Santos), onde se submeteram a exames especializados. Conforme laudo individual elaborado pelo médico do Caps, os medicamentos fornecidos pela Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) não resultaram em melhora dos pacientes, levando o psiquiatra a sugerir o tratamento com o Aripiprazol (Abilify®).
Além disso, o médico e o secretário Municipal de Saúde elaboraram ofício contendo fluxograma de tratamento dos portadores de esquizofrenia justificando que a única alternativa indicada é o Aripiprazol (Abilify®).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais, com dica de Cecília Guedes
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