Liminar vale para os municípios de Araçuaí, Coronel Murta,
Itinga, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes e Virgem da Lapa.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Randal Bianchini Marins, visando garantir, às crianças nascidas após 31 de março de de
Histórico - Com base na Resolução da Secretaria de Estado de Educação n.º 1.849, de maio de 2011, os Municípios da Comarca de Araçuaí e o Estado de Minas Gerais vêm impedindo a matrícula no 1.º ano do ensino fundamental para crianças que vão completar seis anos em 2012 após 31 de março. Segundo Randal Bianchini, essa decisão tem causado grande prejuízo às crianças que têm que cursar novamente a pré-escola para, somente no ano seguinte, serem matriculadas no 1.º ano.
Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), atribuindo interpretação aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes Básicas (LDB), editou a Resolução CNE/CEB n.º 1, de janeiro de 2010, e estabeleceu que somente terão acesso ao 1º ano do ensino fundamental crianças com seis anos completados até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem 6 seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
A aplicação da nova regra foi excepcionada em 2010,
conforme previsão contida nos §§ 1.º e 2.º do art. 4.º, da própria Resolução
CNE/CEB n.º 01, de janeiro de 2010, que admitiu a matrícula de crianças que
completassem seis anos após o início do ano letivo e também de crianças com
cinco anos que frequentaram a pré-escola por mais de dois anos. Com a
publicação da Resolução CNE/CEB n.º 06, de outubro de 2010, a excepcionalidade
foi estendida exclusivamente a 2011.
A partir de 2012, nem as Resoluções do CNE e da SEE
trouxeram exceções.
"Essas regras, contudo, são transitórias e têm por finalidade evitar a interrupção do ensino para crianças que já se encontravam matriculadas ou que já vinham da pré-escola. A partir de 2012, portanto, a nova regra restritiva, estabelecida pelo CNE/CEB e pela Resolução SEE n.º 1.849, de maio de 2011, deverá ser aplicada, sem exceções, sujeitando, assim, as crianças, a uma nova e inadmissível situação, de franca oposição ao princípio basilar da isonomia", destaca o autor da ação.
Para o promotor de Justiça, "Não há lógica ou sentido nesse corte etário absoluto. Cada criança tem seu próprio e específico desenvolvimento físico, psicológico, emocional, motor, não havendo forma de igualar pessoas em graus diferentes de desenvolvimento. A lesão ao princípio da igualdade é patente".
Randal Bianchini completa que "Há, ainda, a situação de algumas escolas estarem impedindo, inclusive, a matrícula na mesma série sob o argumento que aquelas crianças estão aprovadas para o ano seguinte e que não existe motivo para reprovação. Logo, estas crianças ficam numa zona nebulosa, de transição, sem acesso ao 1.º ano do ensino fundamental e sem direito à rematrícula na mesma série da educação infantil, restando a opção de aguardar um ano inteiro longe da escola".
Assessoria
de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel. (31 3330.8166 / 8016 / 9534 (Araçuaí - Liminar matrícula 6 anos-LL)
Fonte: Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de
Tel. (31 3330.8166 / 8016 / 9534 (Araçuaí - Liminar matrícula 6 anos-LL)
Fonte: Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de
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