Decisão liminar impede o município de dar posse
aos que foram aprovados no cargo de técnico de enfermagem.
O MM. Juiz de Direito da comarca de Minas Novas, Dr. Eduardo
Rabelo Thebit Dolabela, deferiu parcialmente a tutela antecipada pleiteada através
de ação popular nº 0418.12.000183-3, promovida por Aelsiana
Pinheiro de Lima e outros contra o Município de Jenipapo de Minas e Empresa
Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda.
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Vista parcial de Jenipapo de Minas-MG |
Assim, o município de Jenipapo de Minas deverá
se abster de dar posse aos candidatos aprovados no concurso público regulado
pelo edital nº 01/2011 somente para o
cargo de técnico de enfermagem. Quanto aos demais cargos, o município
poderá dar posse normalmente aos candidatos aprovados.
Na ação os autores alegam que o Município de Jenipapo de
Minas realizou concurso no dia 27/11/2011, regulado pelo edital nº01/2011, para
diversos cargos públicos municipais, tendo contratado a empresa ré para
elaboração das provas. Porém, os autores alegam que nove das questões da prova
especifica de técnico de enfermagem foram idênticas à prova especifica dessa mesma
área aplicada no concurso realizado no município de Virgem da Lapa, em 19/09/2010,
tendo sido as duas provas realizadas pela segunda requerida.
Na bem fundamentada decisão, o Dr. Eduardo Rabelo entendeu
que houve quebra dos princípios da isonomia e moralidade administrativa na cobrança
de nove questões idênticas, elaboradas pela mesma empresa, em dois concursos distintos
realizados por municípios diversos, próximos um do outro.
Da decisão proferida caberá recurso.
Para consultar o andamento processual, clique
aqui.
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