Após divulgação
de que alunos do curso de direito da Universidade de Itaúna, após seis meses da
conclusão de curso, não teriam recebido os diplomas, universidade se defende em
nota.
Veja:
“Tendo em vista publicações
fornecidas por fonte anônima ou com utilização de nome falso, maculando a
imagem de seu Curso de Direito Almenara/MG, com farta publicidade na internet e
em jornais impressos e eletrônicos, a Universidade de Itaúna sente-se no
indeclinável dever de prestar os esclarecimentos abaixo, em respeito e
homenagem aos seus bons alunos, professores, coordenadores, funcionários,
autoridades e à sociedade em geral:
1 – o Curso de Direito do Campus de Almenara da Universidade de Itaúna encontra-se na MAIS ABSOLUTA SITUAÇÃO DE LEGALIDADE, COM TODOS OS SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES RIGOROSAMENTE CUMPRIDOS, JUNTO AO MEC/INEP, estando apto, portanto, a expedir o diploma devidamente registrado, a qualquer aluno que o requerer, desde que tenha concluído o curso e esteja em situação regular, na forma abaixo exposta, fazendo jus à colação de grau simbólica, como ocorre em toda e qualquer instituição de ensino superior, aliás, como simples registro, alguns alunos já receberam seus diplomas, devidamente registrados;
2 – a contratação de professores, no âmbito de toda a Universidade de Itaúna, sempre observou e observa todos os trâmites legais, sendo certo que seus alunos têm a carga horária docente efetivamente cumprida, seja por professores auxiliares, seja por professores titulares, com as atribuições que lhes são conferidas pelo ordenamento jurídico da Instituição;
3 – a Universidade de Itaúna deixa claro, ainda, que nunca expediu, expede ou expedirá diploma a qualquer aluno que não preencha todas as exigências legais, ou seja, que esteja devendo disciplina, trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades extraclasse ou complementar e/ou documentação completa, dentre outras obrigações acadêmicas;
1 – o Curso de Direito do Campus de Almenara da Universidade de Itaúna encontra-se na MAIS ABSOLUTA SITUAÇÃO DE LEGALIDADE, COM TODOS OS SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES RIGOROSAMENTE CUMPRIDOS, JUNTO AO MEC/INEP, estando apto, portanto, a expedir o diploma devidamente registrado, a qualquer aluno que o requerer, desde que tenha concluído o curso e esteja em situação regular, na forma abaixo exposta, fazendo jus à colação de grau simbólica, como ocorre em toda e qualquer instituição de ensino superior, aliás, como simples registro, alguns alunos já receberam seus diplomas, devidamente registrados;
2 – a contratação de professores, no âmbito de toda a Universidade de Itaúna, sempre observou e observa todos os trâmites legais, sendo certo que seus alunos têm a carga horária docente efetivamente cumprida, seja por professores auxiliares, seja por professores titulares, com as atribuições que lhes são conferidas pelo ordenamento jurídico da Instituição;
3 – a Universidade de Itaúna deixa claro, ainda, que nunca expediu, expede ou expedirá diploma a qualquer aluno que não preencha todas as exigências legais, ou seja, que esteja devendo disciplina, trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades extraclasse ou complementar e/ou documentação completa, dentre outras obrigações acadêmicas;
4 – relativamente à campanha difamatória articulada por um ou dois alunos, em situação irregular, a Universidade de Itaúna esclarece que está examinando as medidas legais cabíveis, administrativas e/ou judiciais, nas esferas cível e criminal, tudo na forma da lei, relativamente aos autores da matéria e aos que a estão divulgando, de forma irresponsável e facciosa, sem sequer declinar a verdadeira fonte da informação.
Administração Superior da
Universidade de Itaúna”
Veja Mais: ALMENARA-MG: FORMADOS, MAS SEM DIPLOMA
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