terça-feira, 11 de dezembro de 2012

JUSTIÇA CONDENA VEREADOR DO MUNICÍPIO DE GOUVEIA/MG

Foto: Divulgação TSE

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Diamantina/MG acolheu a maior parte das acusações da 2ª Promotoria de Justiça e condenou o vereador do Município de Gouveia/MG, Wilton Geraldo de Jesus Santos, pela prática dos crimes previstos no art. 102, da Lei 10.741/03, por 169 (cento e sessenta e nove) vezes, e no art. 104, da mesma lei.

O vereador era acusado de se apropriar indevidamente dos benefícios previdenciários e de reter documentos bancários de 4 (quatro) idosas residentes na zona rural de Gouveia/MG. A pena total foi estabelecida em 6 (seis) anos de reclusão em regime inicialmente fechado e 5.100 (cinco mil e cem) dias-multa.

No cálculo da pena, o juiz de Direito considerou que a culpabilidade do acusado deve ser considerada acima do normal, uma vez que foram praticadas inúmeras condutas delituosas contra idosos de baixa renda, aproveitando-se da condição de ignorância das vítimas. Além disso, a conduta social do acusado foi qualificada como péssima, pois no curso do processo ele teria ameaçado de morte seus próprios advogados. Também foi considerada como desfavorável a personalidade do denunciado, já que, por ocupar o cargo de vereador, ele possuía uma posição de destaque na cidade, que exigia uma conduta ilibada. Por fim, as conseqüências do crime foram avaliadas negativamente pelo juiz de Direito, ao fundamento de que as vítimas sofreram graves prejuízos em razão das condutas do réu, tendo inclusive passado fome.

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça, foi decretada, como efeito da condenação, a perda da função pública de vereador exercida pelo acusado, sendo-lhe ainda negado o direito de recorrer em liberdade. Conforme havíamos afirmado em um post anterior, o acusado se encontra preso preventivamente desde 26 de abril de 2012, já tendo habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A íntegra da sentença proferida pelo juiz de Direito Neanderson Martins Ramos pode ser conferida aqui. Por se tratar de decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso.


Sobre o Autor: Bernardo Vieira
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    Bernardo Vieira

    Sou mais um apaixonado pelo Vale do Jequitinhonha e suas riquezas. Venho, através deste blog, tentar expandir a cultura do vale, bem como trazer novidades e coisas úteis em geral. Formado em Administração pela UFLA - Universidade Federal de Lavras e Funcionário Público Estadual (TJMG). contato pelo email: nabeminasnovas@yahoo.com.br ou bernardominasnovas@hotmail.com.

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