O
Tribunal de Contas de Minas Gerais multou em quatro mil reais, cada um, 10
prefeitos municipais que não entregaram as prestações de contas de 2011. A
mesma pena foi aplicada a sete gestores responsáveis por entidades municipais
de Regimes Próprios de Previdência Social. O prazo final se encerrou às 24
horas do dia 02 de abril. A decisão foi tomada durante a sessão de Pleno de
hoje (25/04/2012), por unanimidade, a partir do voto do Conselheiro Presidente,
Antônio Carlos Andrada.
Até
a data da sessão quatro municípios permaneciam inadimplentes e, além da multa
que é pessoal ao prefeito, o Tribunal determinou o “bloqueio das transferências
de fundos federais aos municípios inadimplentes, nos termos do § 2º do art. 6º
do Decreto-Lei 1.805, de 1º de outubro de 1980, bem como seja feita
representação ao Governador do Estado”. Foram multados os prefeitos Anderson
Costa Cabido (Congonhas), José Soares de Alcântara (Funilândia), Luiz Estêvão
Barbosa (Itaverava) e Edmilson Renon (Santa Maria do Salto). Também foram multados
os seis prefeitos que entregaram com atraso as prestações de contas de
Bandeira, Betim, Divisa Alegre, Espinosa, Pirapora e Três Pontas.
Três entidades continuam inadimplentes e seus gestores receberam a multa: Instituto de Previdência Municipal de Bonito de Minas, Fundo Previdenciário Municipal de Lassance e Fundo da Seguridade Social do Município de Santa Maria do Suaçuí. Outras quatro entregaram fora do prazo: Instituto de Previdência Social do Município de Bandeira, Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Espinosa, Instituto de Previdência do Município de Malacacheta e Instituto de Seguridade Social do Município de São José do Jacuri. O Tribunal ainda determinou a instauração de tomada de contas extraordinária nas entidades inadimplentes.
Três entidades continuam inadimplentes e seus gestores receberam a multa: Instituto de Previdência Municipal de Bonito de Minas, Fundo Previdenciário Municipal de Lassance e Fundo da Seguridade Social do Município de Santa Maria do Suaçuí. Outras quatro entregaram fora do prazo: Instituto de Previdência Social do Município de Bandeira, Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Espinosa, Instituto de Previdência do Município de Malacacheta e Instituto de Seguridade Social do Município de São José do Jacuri. O Tribunal ainda determinou a instauração de tomada de contas extraordinária nas entidades inadimplentes.
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