Os migrantes são de Caraí, Vale do Jequitinhonha.
A Usina Dracena Açúcar e Álcool Ltda. e a empresa Ouro
Verde Agrícola, ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico, foram condenadas
solidariamente pela Justiça do Trabalho de Dracena a indenizar trabalhadores
por submetê-los a alojamentos precários e a falsas promessas de trabalho no
interior de São Paulo. As empresas também ficam obrigadas a seguir a lei em
relação a alojamentos para ruralistas.
O gato Paulo Prates do Nascimento,
responsável pela vinda dos migrantes da cidade de Caraí, Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais , também
figura como parte na ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho em
Presidente Prudente , e também sofreu condenação.
Em 2010,
a Vigilância Sanitária de Panorama, cidade onde os
migrantes ficaram alojados, flagrou 5 apartamentos habitados por mais de
quarenta trabalhadores rurais, os quais não possuíam camas, colchões em
quantidade suficiente, roupa de cama, higiene, entre outras irregularidades. O
relatório, emitido ao MPT, aponta que os migrantes da cidade de Caraí (MG)
dormiam em papelões e em colchões sujos e rasgados, em locais sem armários.
O MPT apurou que os trabalhadores não chegaram a iniciar a
prestação de serviços, mas foram trazidos para trabalharem para a Ouro Verde
Agrícola, que fornece cana para a Usina Dracena, a pedido do próprio grupo
econômico. O gato Paulo Prates do Nascimento os havia trazido em ônibus
clandestinos, e os obrigou a pagarem R$ 150 pela passagem.
Não houve início de prestação de serviços, mas houve
promessa de emprego, que não se concretizou em virtude de circunstâncias
alheias aos trabalhadores rurais, que foram enganados e que são as principais
vítimas da história, inseridos num sistema de cooptação fraudulenta de mão de
obra, com a participação da usina, que transfere a terceiros desprovidos de meios
e recursos, a responsabilidade trabalhista e social que lhes caberia, afirmam
os procuradores.
A usina, ao saber que os trabalhadores eram migrantes, se
recusou a contratá-los, mesmo a empresa tendo realizado exame admissional em
pelo menos 15 deles. Os procuradores de Presidente Prudente fundamentam na ação
que há total responsabilidade do grupo econômico. Essa circunstância, por si
só, independentemente da ciência da usina acerca da qualidade de migrantes dos
trabalhadores rurais, atraem a responsabilidade civil e trabalhista pelos atos
executados pelo terceiro, prestador de serviços do grupo usineiro, locados de
ônibus para o transporte dos empregados rurais, uma vez que as empresas Usina
Dracena e Ouro Verde Agrícola deveriam saber dos riscos que a delegação da
função de recrutar e agenciar trabalhadores pode causar, notadamente pela
absoluta idoneidade financeira e técnica do prestador de serviços, que aliciou
a mão d eobra migrante, explicam os procuradores.
Alojamentos
Juridicamente, os procuradores utilizam-se do argumento de
que os alojamentos dos trabalhadores são uma extensão do meio ambiente de
trabalho, já que os migrantes vindos de outras partes do país lá se encontram
em decorrência do serviço prestado à empresa contratante, e que o grupo usineiro
tem total responsabilidade na vinda dessas pessoas ao interior de São Paulo.
A conjunção dos depoimentos tomados pelo MPT evidencia
essa teoria. Embora as empresas requeridas neguem qualquer participação no
episódio, os depoimentos deixam claro que a empresa conferiu ao senhor Paulo
Prates do Nascimento poderes para agenciar e recrutar mão de obra, na verdade,
obrigou-o a indicar trabalhadores rurais para completar o ônibus. Partindo-se
desta premissa, a responsabilidade pelo que ocorreu com os trabalhadores desde
a saída da cidade de Caraí até o presente momento, deve ser imputada às
empresas, finalizam.
Obrigações da
sentença
A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Dracena
obriga o grupo usineiro a realizar, em trinta dias, um levantamento das condições
das moradias coletivas dos seus trabalhadores, providenciando a regularização
dos alojamentos conforme a lei no mesmo prazo. Caso eles estejam fora do que
exige a legislação, deve haver a mudança de moradias, sem custo para os
trabalhadores.
As três partes acionadas (Usina Dracena, Ouro Verde e
Paulo Prates do Nascimento) devem indenizar em R$ 300 os trabalhadores em
relação às despesas de viagem que estes tiveram no trajeto de Caraí a Panorama,
com correção monetária. Além disso, as partes devem pagar indenização por danos
materiais referente às verbas rescisórias a que os trabalhadores fariam jus se
tivessem sido registrados em carteira pelas empresas, contadas do dia em que
chegaram até o dia em que retornaram para Caraí.
O grupo usineiro deve pagar R$ 5 mil para cada trabalhador
pelo danos morais causados, além de R$ 100 mil ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT)
por danos morais coletivos.
O gato Paulo Prates do Nascimento pagará indenização de R$
1 mil para cada um dos quarenta trabalhadores, além de R$ 30 mil ao FAT por
danos morais coletivos.
Fonte: Jus Brasil
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