Decisão dos vereadores põe fogo nas eleições municipais:
elegibilidade de Aécio é igual à da ex-prefeita Cacá
O prefeito de Araçuaí, Aécio Jardim, teve suas contas de
2010 rejeitadas. A Câmara Municipal rejeitou o Parecer Técnico do TCE -
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de aprovação de suas contas
de 2010, nesta segunda feira, 16.04.12.
O resultado foi de 6 votos contra e3
a favor. Contra o Parecer do TCE votaram os
vereadores: Arcanjo Siqueira (PT), Artur Cândido (PT), Carlindo Dourado (PDT),
Elias Esteves Alves (PSL), Itamar Alves de Matos ( PSDB) e José Ornelas de
Oliveira (PC do B). Favoráveis à aprovação das contas votaram os vereadores:
Asdrúbal Teixeira Silva (PSB), Cláudio Nunes Siqueira (PV) e Paulo César Soares
Jardim(PMDB).
O presidente da Câmara Municipal, Carlindo Dourado, afirmou ao Blog do Banu, que, apesar do Parecer Técnico de aprovação das contas do TCE-MG, foram encontradas várias irregularidades, principalmente de contradição entre o que foi registrado com Nota de Empenho, Notas Fiscais e Recibos, e o que foi efetivamente realizado.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade de Câmara Municipal realizou um pente fino em toda a documentação e constatou uma série de obras e serviços totalmente inexistentes ou incompletos. Uma verdadeira auditoria foi feita nas contas de 2010, confrontadas com a realidade.
O resultado foi de 6 votos contra e
O presidente da Câmara Municipal, Carlindo Dourado, afirmou ao Blog do Banu, que, apesar do Parecer Técnico de aprovação das contas do TCE-MG, foram encontradas várias irregularidades, principalmente de contradição entre o que foi registrado com Nota de Empenho, Notas Fiscais e Recibos, e o que foi efetivamente realizado.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade de Câmara Municipal realizou um pente fino em toda a documentação e constatou uma série de obras e serviços totalmente inexistentes ou incompletos. Uma verdadeira auditoria foi feita nas contas de 2010, confrontadas com a realidade.
Veja Mais:
O Parecer da Comissão da Câmara Municipal foi de indicação pela rejeição do Parecer de aprovação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais das contas daquele ano.
Veja um resumo da Prestação de Contas, publicado no site do TCE:
ARAÇUAÍ
2010
2010
Prestação de Contas do Executivo
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Indíces
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Apresentados
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Receita Corrente Líquida
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R$ 28.665.818,14
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Despesa com Pessoal
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R$ 14.381.407,22
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Receita Base de Cálculo
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R$ 19.939.032,57
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Despesa com Educaçăo
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R$ 5.986.579,07
|
30,02%
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Despesa com Saúde
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R$ 4.181.669,13
|
20,97%
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Dívida Consolidada Líquida
|
***
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Fonte: Prestaçőes de Contas Anuais encaminhadas ao TCEMG | ||||
Estes índices foram apresentados pelos Municípios e poderão ser alterados
após a análise e deliberação deste Tribunal no processo de contas anuais ou
em outros processos de fiscalização.
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Limites legais:
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Educação - Pelo menos 25% da receita de impostos e
transferências
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Saúde - Mínimo de 7% para 2000 chegando a 15% em 2004 em
diante
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Acesse aqui e veja mais detalhes:
www.tce.mg.gov.br, clique
em município, em Araçuaí e pesquisar.
Entenda o caso
Carlindo Dourado explica que o TCE é um órgão púbico técnico e que realiza seu trabalho de acordo com a documentação do que lhe foi apresentado. A Câmara Municipal, usando de suas prerrogativas de fiscalização e julgamento de todos os atos do Prefeito Municipal, foi soberana e realizou seu julgamento, com soberania, com um profundo conhecimento de causa.
Muitas especulações estão sendo feitas com a rejeição de contas do prefeito e sua condição de elegibilidade. A situação de Aécio Jardim é similar à de Maria do Carmo Ferreira da Silva, a Cacá, ex-prefeita municipal, que teve também suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, mas ainda não foram julgadas pelo Poder Judiciário.
A Lei da Ficha Limpa, tão comentada e pouco compreendida,
é a base das discussões sobre elegibilidade. Com o início da vigência da
Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, a regra da alínea
"g" foi alterada para o seguinte texto:
"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável QUE CONFIGURE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".
Portanto, a decisão de rejeição da Câmara Municipal de Araçuaí coloca em pé de igualdade a questão da inelegibilidade do atual prefeito Aécio e da ex-prefeita Cacá que vem sendo cogitada como candidata pelo oposição.
Via Blog do Banu
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