A Lei Estadual nº 14.086 de 06/12/2001, regulamentada pelo
Decreto mineiro nº 44.751 de 11/03/2008, criou o Fundo Estadual de Defesa de
Direitos Difusos - FUNDIF, com a finalidade de promover a reparação de danos
causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e
coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem
econômica.
A SEDESE é o órgão gestor do FUNDIF e atuará por intermédio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDIF, que tem por finalidade deliberar em torno de diretrizes, políticas e ações que viabilizem a reparação dos danos ocorridos, bem como sobre a devida aplicação dos recursos recebidos, observando-se os limites impostos pela lei criadora.
O CEDIF definirá, anualmente, os principais critérios para seleção de programas e projetos financiados pelo FUNDIF e a SEDESE será responsável por levantar informações e dados que subsidiarão a definição dos critérios de seleção.
Aconteceu no dia 01 de dezembro a 5º Reunião
Extraordinária do CEDIF onde foram votados os projetos inscritos para o edital
08/2010. Segue abaixo a votação. Dentre eles, a ARPA-MN (Associação de
Recuperação e Proteção Ambiental de Minas Novas) logrou êxito em aprovar projeto
de recuperação da Barragem das Almas de Minas Novas.
Resolução
CEDIF n. 08, de 15 de dezembro de 2010.
Projetos
aprovados e classificados na 05ª Reunião Extraordinária CEDIF, realizada em
01.12.11.
MODALIDADE:
RECUPERAÇÃO DE BEM
Número do
proponente/Cidade/Nota
30 Associação de Recuperação e Proteção Ambiental de
Minas Novas (ARPA)/ Minas Novas/ 8,50
Fonte: Blog da ARPA-MN
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